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DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA:
1- Cópia do contrato social ou estatuto, registrado
na Junta Comercial, e do cartão CNPJ;
2- Formulários de dados cadastrais preenchidos
e assinados a serem enviados para o fax (11) 3889-2310 ou (11) 3889-2311;
3- Carta
pedido de filiação com compromisso de cumprir
o Código
de Ética e Disciplina do Fomento Mercantil Factoring
e as demais decisões da assembléia geral e da diretoria,
que têm por objetivo, tão somente, dar garantia de
atuação às filiadas para que operem dentro
das normas corporativas de natureza ético-operacional emanadas
da ANFAC e pautadas em rigorosos padrões de legalidade;
4- Para empresas, em funcionamento, apresentar cópia
do balancete/balanço do último exercício;
5- Restrições Cadastrais: Na eventualidade
de serem constatadas restrições cadastrais em nome
da proponente, dos seus sócios ou representantes, a ANFAC
poderá solicitar informações adicionais, certidões
ou outros documentos
6- Cópia do comprovante de cadastramento
da empresa no COAF. Se a empresa ainda não estiver cadastrada,
poderá fazê-lo através do site: http://coaf.fazenda.gov.br.
7- Empresa com a participação do capital
estrangeiro: apresentar cópia do certificado de Registro
na FIRCE-Fiscalização e Registro de Capital Estrangeiro,
do Banco Central do Brasil.
PARÂMETROS RECOMENDADOS PELA ANFAC:
1 - Nome Empresarial: adotar a expressão
Fomento Mercantil sendo facultativa a adição
da expressão "FACTORING". Seguir o modelo da ANFAC,
não utilizando expressões comprometedoras como "banco",
"financeira", "intermediação",
"investimentos", por ser o fomento mercantil - factoring
um mecanismo regido pelas normas do instituto do direito mercantil.
O empresário poderá consultar a ANFAC sobre o nome
escolhido para saber se existe alguma empresa já filiada
com o mesmo nome.
2 - Objeto social do contrato de constituição
ser exclusivo de fomento mercantil e enquadrado no padrão
recomendado pela ANFAC.
3 - Manter em seu quadro de funcionários pelo
menos um Agente de Fomento Mercantil - Operador de Factoring- diplomado
pela ANFAC.
4 - Cumpridos os pré-requisitos quanto
à documentação necessária e parâmetros
recomendados pela ANFAC, será admitida a filiação
com a emissão do Certificado de Filiação definitivo.
Caso contrário será admitida a filiação
com a emissão do Certificado de Filiação, provisório,
com validade para 12 meses, até que se cumpram os parâmetros
recomendados pela ANFAC.
5 - Valor do investimento. Consulte a ANFAC, (11) 3889-2300
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