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02/09/2010
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   
Home > Filiação > Vantagens

Como se associar
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

1- Cópia do contrato social ou estatuto, registrado na Junta Comercial, e do cartão CNPJ;

2- Formulários de dados cadastrais preenchidos e assinados a serem enviados para o fax (11) 3889-2310 ou (11) 3889-2311;

3- Carta pedido de filiação com compromisso de cumprir o Código de Ética e Disciplina do Fomento Mercantil Factoring e as demais decisões da assembléia geral e da diretoria, que têm por objetivo, tão somente, dar garantia de atuação às filiadas para que operem dentro das normas corporativas de natureza ético-operacional emanadas da ANFAC e pautadas em rigorosos padrões de legalidade;

4- Para empresas, em funcionamento, apresentar cópia do balancete/balanço do último exercício;

5- Restrições Cadastrais: Na eventualidade de serem constatadas restrições cadastrais em nome da proponente, dos seus sócios ou representantes, a ANFAC poderá solicitar informações adicionais, certidões ou outros documentos

6- Cópia do comprovante de cadastramento da empresa no COAF. Se a empresa ainda não estiver cadastrada, poderá fazê-lo através do site: http://coaf.fazenda.gov.br.

7- Empresa com a participação do capital estrangeiro: apresentar cópia do certificado de Registro na FIRCE-Fiscalização e Registro de Capital Estrangeiro, do Banco Central do Brasil.

PARÂMETROS RECOMENDADOS PELA ANFAC:

1 - Nome Empresarial: adotar a expressão Fomento Mercantil sendo facultativa a adição da expressão "FACTORING". Seguir o modelo da ANFAC, não utilizando expressões comprometedoras como "banco", "financeira", "intermediação", "investimentos", por ser o fomento mercantil - factoring um mecanismo regido pelas normas do instituto do direito mercantil.
O empresário poderá consultar a ANFAC sobre o nome escolhido para saber se existe alguma empresa já filiada com o mesmo nome.

2 - Objeto social do contrato de constituição ser exclusivo de fomento mercantil e enquadrado no padrão recomendado pela ANFAC.

3 - Manter em seu quadro de funcionários pelo menos um Agente de Fomento Mercantil - Operador de Factoring- diplomado pela ANFAC.

4 - Cumpridos os pré-requisitos quanto à documentação necessária e parâmetros recomendados pela ANFAC, será admitida a filiação com a emissão do Certificado de Filiação definitivo. Caso contrário será admitida a filiação com a emissão do Certificado de Filiação, provisório, com validade para 12 meses, até que se cumpram os parâmetros recomendados pela ANFAC.

5 - Valor do investimento. Consulte a ANFAC, (11) 3889-2300

 

congresso
Fator 02/09/2010
  Fator ANFAC   3,94%
  Média Alta   4,00%
  Média Baixa   3,90%
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