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07/01/2009
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Home > Sindicatos > Contribuição Sindical

Contribuição Sindical Patronal 2008

1 - É obrigatória a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL anual, regulamentada pelos artigos 578 e subseqüentes, da CLT, incide sobre o capital social.

2 - O pagamento deve ser feito exclusivamente em favor do Sindicato da categoria.
O eventual recolhimento para sindicato de outra categoria sujeitará a empresa a novo recolhimento. Portanto, é importante tomar todo o cuidado com o assédio de tais sindicatos.

3 - A contribuição poderá ser paga, sem multa e juros, até o dia 31 de janeiro.
O pagamento pode ser feito diretamente na Caixa Econômica Federal, lotéricas e bancos credenciados.

4 - Após o vencimento incidirão multa, que começa com 10% para pagamento em fevereiro, chegando a 30% para pagamento em dezembro, além de juros moratórios .

5 - Para facilitar o trabalho de suas filiadas e de outras empresas constantes de sua base de dados a ANFAC, anualmente, envia as guias para pagamento.

  • Os sindicatos do AM, BA, CE/PI/MA/RN, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RS, PR, RJ e SC têm Código de Entidade Sindical próprios cabendo a eles a emissão das respectivas guias e envio para as empresas de sua jurisdição.
  • Ainda no que se refere aos sindicatos de BA, CE/PI/MA/RN, DF, ES, GO, MS, PA, PR e RJ, as guias poderão ser emitidas através de sistema disponibilizado nesse site.

6 - As empresas que não receberem as guias até o vencimento deverão emitir 2ª via, a fim de evitar atraso no pagamento, através desse site.

Aquelas que estiverem com endereço desatualizado deverão atualizá-los através do próprio sistema e emitir nova guia, indicando o sindicato correspondente, conforme item anterior.

7 - As empresas constituídas no próprio exercício poderão se cadastrar e emitir a guia de contribuição. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês de seu registro na Junta Comercial, a fim de evitar multa e juros.

8 - Para conhecimento da tabela, impressão da guia, inclusive de exercícios anteriores (desde 1997), alteração cadastral e maiores detalhes, clique aqui.

 
Fator 07/01/2009
  Fator ANFAC   4,05%
  Média Alta   4,11%
  Média Baixa   4,02%
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