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10/09/2010
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   
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FIDC - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

O Projeto ANFAC de Estruturação de FIDC

A ANFAC vem desenvolvendo e implementando, há pouco mais de um ano, um projeto que tem por propósito viabilizar a estruturação e constituição de fundos de recebíveis para o segmento. Um dos principais objetivos da ANFAC é otimizar a capacidade e o espectro operacional, promover a redução de custos e ampliar o mercado de atuação das empresas de fomento.
As empresas conveniadas da ANFAC coordenadora do projeto na qualidade de Entidade Supervisora são:

  • PETRA CTVM – Administradora e Gestora dos fundos;
  • ABN AMRO – Custodia, Controladoria e Cobrança dos créditos;
  • Austin Rating – Classificação de Riscos e Selo ANFAC de Qualidade;
  • BDO Trevisan – Auditoria e Circularização.

Participam, ainda, as seguintes empresas parceiras da ANFAC:

  • SERASA – Certificação Digital;
  • Comprova.com - Contratos Digitais;
  • WBA – software de gestão.
  • OrderBy – software de gestão;
  • RGBsys - software de gestão

Requisitos para as empresas de fomento que desejam constituir um FIDC

A empresa filiada deverá passar por um processo de certificação da sua qualidade de gestão. Possuir o Selo de Qualidade atribuído pela ANFAC com um dos seguintes, status: ÓTIMA, BOA ou ADEQUADA qualidade de gestão.

Esclarecimentos sobre Fundo Aberto e Fechado

Fundo Aberto é aquele no qual o investidor (cotista) pode solicitar o resgate de suas cotas a qualquer tempo.

Exemplo: o FIDC Multisetorial Múltiplo LP permite ao aplicador (investidor em cotas do fundo) solicitar o resgate de suas cotas quando ele quiser. O pagamento do resgate ocorrerá entre 3, e 60 dias, dependendo da liquidez do fundo.

No Fundo Fechado, o investidor só recebe o valor aplicado de volta, na forma de resgate ou amortização de cotas, nos prazos fixados no regulamento do fundo.

Exemplo: o FIDC Multisetorial Empresarial LP emitiu cotas de sua 1ª emissão cujo resgate somente ocorrerá no 36º mês do início de distribuição , ou seja, após 3 anos. Portanto, o investidor é obrigado a permanecer com o seu dinheiro aplicado durante o prazo de 3 anos.

Toda a captação de recursos de qualquer fundo de investimento só pode ser feita por uma entidade integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários. Isto quer dizer que a empresa de fomento não pode oferecer cotas do fundo diretamente. Só quem pode oferecer cotas é a Petra CTVM (porque é uma instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários), agentes autônomos de investimento, etc. A Comissão de Valores Mobiliários, que regula o mercado, não permite que qualquer pessoa ou empresa ofereça cotas de um fundo ou quaisquer outros valores mobiliários.

A empresa de fomento é uma prestadora de serviços para o fundo responsável pela análise e seleção dos créditos. Ela escolhe os recebíveis originados de sua própria clientela. Portanto, o prazo médio dos títulos adquiridos é o prazo dos títulos normalmente adquiridos pela empresa de fomento de suas empresas-clientes.
A empresa de fomento deixa de comprar recebíveis para si e passa a indicar os recebiveis para o fundo de investimento (ou seja, ela seleciona os direitos creditórios que serão adquiridos pelo fundo). A qualidade dos direitos creditórios (prazo dos títulos, média de inadimplência etc.) dependerá do trabalho eficientemente realizado na escolha feita pela empresa de fomento. O fundo apenas estabelece diretrizes, características e limites de concentração para os direitos creditórios que serão selecionados pela empresa de fomento conforme a política de investimento estabelecida no Regulamento do fundo.

Benefícios

Como qualquer outro fundo de mercado, o imposto aplicável ao FIDC é o Imposto de Renda que incide sobre o rendimento obtido pelo cotista. As alíquotas variam entre 22,5% a 15% (tabela regressiva conforme o tempo de permanência na aplicação). Se o cotista for pessoa física, a tributação, na fonte, é exclusiva e definitiva. Se o cotista for pessoa jurídica, a tributação não é definitiva ou exclusiva, ou seja, o imposto retido na fonte é considerado um mero adiantamento de pagamento do IR. O rendimento obtido com a aplicação em cotas de FIDC é considerado, receita financeira, para efeito de cálculo do IR ou CSLL apurados conforme a legislação aplicável. Se a fonte de renda da pessoa jurídica for apenas o resultado de sua aplicação em cotas de FIDC, a pessoa jurídica acabará pagando um valor maior de impostos (cerca de 34%) quando comparado à carga tributária que incidiria sobre a aplicação caso ela fosse uma pessoa física (entre 22,5% e 15%).

congresso
Fator 09/09/2010
  Fator ANFAC   3,90%
  Média Alta   3,96%
  Média Baixa   3,86%
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