|
DOCUMENTAÇÃO
NECESSÁRIA:
1- Cópia do contrato social ou estatuto, registrado
na Junta Comercial, e do cartão CNPJ;
2- Formulários de dados cadastrais preenchidos
e assinados:
- Clique
aqui
3- Carta
pedido de filiação com compromisso de cumprir
o Código
de Ética e Disciplina do Fomento Mercantil Factoring
e as demais decisões da assembléia geral e da diretoria,
que têm por objetivo, tão somente, dar garantia de
atuação às filiadas para que operem dentro
das normas corporativas de natureza ético-operacional emanadas
da ANFAC e pautadas em rigorosos padrões de legalidade;
4- Para empresas, em funcionamento, apresentar cópia
do balancete/balanço do último exercício;
5- Comprovante de recolhimento da contribuição
sindical para o Sindicato da categoria de Factoring - Fomento Mercantil.
(Em caso de dúvida entrar em contato com a ANFAC);
6- Restrições Cadastrais: Na eventualidade
de serem constatadas restrições cadastrais em nome
da proponente, dos seus sócios ou representantes, a ANFAC
poderá solicitar informações adicionais, certidões
ou outros documentos
7- Cópia do comprovante de cadastramento
da empresa no COAF. Se a empresa ainda não estiver cadastrada,
poderá fazê-lo através do site: http://coaf.fazenda.gov.br.
8- Empresa com a participação do capital
estrangeiro: apresentar cópia do certificado de Registro
na FIRCE-Fiscalização e Registro de Capital Estrangeiro,
do Banco Central do Brasil.
PARÂMETROS RECOMENDADOS PELA ANFAC:
1 - Nome Empresarial: adotar a expressão
Fomento Mercantil sendo facultativa a adição
da expressão "FACTORING". Seguir o modelo da ANFAC,
não utilizando expressões comprometedoras como "banco",
"financeira", "intermediação",
"investimentos", por ser o fomento mercantil - factoring
um mecanismo regido pelas normas do instituto do direito mercantil.
O empresário poderá consultar a ANFAC sobre o nome
escolhido para saber se existe alguma empresa já filiada
com o mesmo nome.
2 - Objeto social do contrato de constituição
ser exclusivo de fomento mercantil e enquadrado no padrão
recomendado pela ANFAC.
3 - Manter em seu quadro de funcionários pelo
menos um Agente de Fomento Mercantil - Operador de Factoring- diplomado
pela ANFAC.
4 - Cumpridos os pré-requisitos quanto
à documentação necessária e parâmetros
recomendados pela ANFAC, será admitida a filiação
com a emissão do Certificado de Filiação definitivo.
Caso contrário será admitida a filiação
com a emissão do Certificado de Filiação, provisório,
com validade para 12 meses, até que se cumpram os parâmetros
recomendados pela ANFAC.
|
Condições
e investimentos necessários
|
|
1 - Taxa de Filiação
|
R$ 500,00
|
|
|
2 - Mensalidade
|
As Associadas contribuem com uma mensalidade
para fazer face às despesas da ANFAC.
|
R$ 300,00
|
|
|
3 - Fundo Institucional ANFAC
|
É cobrado, ainda, uma parcela
mensal para constituição de um Fundo Institucional.
|
R$ 100,00
|
|
| 4 - As filiações poderão
ser feitas diretamente na ANFAC ou através dos Sindicatos
Regionais; porém os cheques devem ser nominais à
ANFAC que, após o registro da filiação,
fornecerá o respectivo recibo. |
VANTAGENS DE SE FILIAR À ANFAC
Ao filiar-se, a sociedade de
fomento mercantil terá à sua disposição:
1 - Banco de dados de uso exclusivo das associadas
para consultas, com acesso via internet, utilizando login e senha
privativos onde você encontra:
a) Manual de Operações contendo orientação
e modelos de documentos indispensáveis à execução
dos trabalhos do dia a dia da sociedade de fomento mercantil, tais
como:
· Contratos de Fomento Mercantil Convencional
· Contrato de Prestação de Serviços
Conjugada com a Compra de Ativos Mercantis (matéria-prima,
insumos e estoque)
· Termos Aditivos
· Cartas de Notificação
· Fichas Cadastrais
· Quadro Sinótico dos Tributos
· Plano de Contas
· Nota Fiscal de Serviços
b) Circulares Normativas de orientação
legal, técnica, jurídica, tributária e as consideradas
mais importantes, de 1995 em diante;
c) Assessoria ANFAC: análise, orientação
e respostas a dúvidas ou consultas formuladas eletronicamente,
via e-mail, e disponibilizadas a todas as associadas quando o assunto
for considerado de interesse geral;
d) beneficiar-se de acordos de cooperação
técnica firmados entre a ANFAC e diversos parceiros, para
prestação de vários serviços, a preços
subsidiados, como:
· Informações Cadastrais, Avaliação
de Crédito e Afins
· Saúde Ocupacional (Serviços Obrigatórios)
· Treinamento
2 - Atendimento personalizado, por telefone, para
assuntos com foco operacional, contábil, tributário
e jurídico ou através de reuniões pré-agendadas
diretamente com os assessores da presidência.
IMPORTANTE
O acesso aos sistemas da ANFAC bem como a troca de
informações com os associados são feitos basicamente
através da internet; portanto, é imprescindível
que a associada possua esse meio de comunicação sob
pena de, não o possuindo, ficar privada de grande parte dos
benefícios oferecidos pela ANFAC.
Informações e esclarecimentos adicionais consultar:
São Paulo: (11) 3889.2307, Sr. Dorival Maso
Brasília: (61) 3322.7829, Sr. Nadir Baruzzi
As condições e requisitos constantes
deste documento podem ser alteradas pela ANFAC, a qualquer momento,
sem prévia divulgação.
|