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02/09/2010
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   
Contribuição Sindical Patronal de 2005

Para seu conhecimento e providências cabíveis, estamos encaminhando tabela para o cálculo da CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (PATRONAL) vigente para o exercício de 2005.

O recolhimento, sem encargos, deverá ser feito até 31.01.2005.

TABELA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

JANEIRO A DEZEMBRO/2005

LINHA CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$) ALÍQUOTA % PARCELA A ADICIONAR (R$)
01 de 0,01 a 11.928,00 Contribuição Mínima 95,42
02 de 11.928,01 a 23.856,00 0,80% ------
03 de 23.856,01 a 238.560,00 0,20% 143,14
04 de 238.560,01 a 23.856.000,00 0,10% 381,70
05 de 23.856.000,01 a 127.232.000,00 0,02% 19.466,50
06 de 127.232.000,01 em diante Contribuição Máxima 44.912,90

Após essa data, haverá multa e juros, conforme tabela abaixo:

TABELA DE MULTAS APÓS O VCTO.(31.01.2005)

 

MULTA

JUROS

FEVEREIRO

10%

01%

MARÇO

12%

02%

ABRIL

14%

03%

MAIO

16%

04%

JUNHO

18%

05%

JULHO

20%

06%

AGOSTO

22%

07%

SETEMBRO

24%

08%

OUTUBRO

26%

09%

NOVEMBRO

28%

10%

DEZEMBRO

30%

11%

Exemplo: Capital Social = R$ 100.000,00

100.000,00 x 0,20%(alíquota)

R$ 200,00 + R$ 143,14(parcela a adicionar )

VALOR A RECOLHER = R$ 343,14

A Contribuição Sindical deverá ser paga na Caixa Econômica Federal, de preferência, Casas Lotéricas ou em qualquer agência bancária conveniada, e deve ser recolhida ao:

SINDICATO NACIONAL DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL – FACTORING
Av. Paulista,1499 - 9º Andar – Cj. 906/909
CGC 40.172.587/0001-30
Código da Entidade Sindical: 000.000.03880-6

Informamos ainda que o Sindicato do Ceará/Piauí/Maranhão, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina já obtiveram o Código de Entidade Sindical próprio fornecido pela Caixa Econômica Federal, cabendo a eles as providências de emissão da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical(GRCS) para aquelas empresas de fomento nas regiões por eles jurisdicionadas.

Neste período do ano, nossas empresas costumam ser assediadas por outras entidades para que efetuem para elas o recolhimento da Contribuição Sindical - cuidado – não paguem a Sindicatos de outras categorias.

Ao juntar a guia de contribuição, informamos que diferentemente dos anos anteriores, somente as guias com o código de barra serão aceitas, portanto chamamos a sua atenção para o preenchimento correto, pois as guias antigas não serão aceitas e se houver a necessidade de emitir uma 2º via, favor clicar aqui.

ANFAC - Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil - Factoring
Rua Mário Amaral, 172 11º Andar - Paraíso - São Paulo - SP CEP: 04002-020
Telefone: (11) 3889-2300