Em janeiro começam a ser distribuídas a todas as empresas de fomento mercantil as Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Patronal Anual.
A contribuição sindical patronal anual é obrigatória e devida por todas as empresas, inclusive para as empresas e fomento mercantil (Art. 579 - CLT). A lei se aplica também àquelas empresas que forem constituídas após a data-limite para o pagamento, que é o dia 31 de janeiro, e também para as que se encontram com suas atividades paralisadas, mas não encerradas.
As guias podem ser pagas na Caixa Econômica Federal, em casas lotéricas ou bancos conveniados, sendo necessária à apresentação da guia com o código de barras.
Caso sua empresa não receba a guia, acesse o site www.anfac.com.br, a partir do qual é possível fazer o download do documento e imprimi-lo para pagamento.
Se você perder a data do vencimento, não utilize o site da Caixa Econômica Federal para obter a Guia, pois Contribuição Sindical Patronal o mesmo não faz a correção dos valores para pagamento após o prazo legal. O pagamento após o vencimento será acrescido de multa e juros (Art.600 - CLT).
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- As repartições federais, estaduais ou municipais não concederão registro ou licenças para funcionamento ou renovação de atividades aos estabelecimentos de empregadores, nem concederão alvarás de licença ou localização, sem que sejam exibidas as provas de quitação da contribuição sindical patronal (Art.608-CLT).
- É importante que os contadores das empresas de fomento mercantil fiquem atentos, uma vez que nessa época muitas empresas são assediadas por outras entidades, para que efetuem para elas o recolhimento da Contribuição Sindical. Cuidado! Não paguem a sindicatos de outras categorias.
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