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Revista
18/03/2008
Sigilo Bancário Norma da RF é acusada de ferir a Constituição

“A sociedade deve estar protegida contra o arbítrio fiscal, e, o fisco, contra os sonegadores”.

Desde dezembro de 2007, quando a Receita Federal do Brasil anunciou a instrução normativa que obriga os bancos a repassarem ao governo dados sobre movimentações de seus correntistas, conforme circulares da Circular ANFAC 011/2008 e 08/2008, a medida causou polêmica em diversos setores da sociedade, que consideram que a norma fere a garantia constitucional do sigilo bancário.

Com a extinção da CPMF, essa foi a maneira encontrada pela Fazenda para manter o acesso às informações financeiras dos contribuintes. A nova norma pressupõe o controle da conta de todos os contribuintes com movimentação financeira superior a R$ 5 mil, no caso de pessoas físicas, e acima de R$ 10 mil, no caso de pessoas jurídicas.

Para o presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais – CNPL, Francisco Antonio Feijó, a instrução torna boa parte dos donos de contas bancárias suspeitos de sonegação, o que contradiz o princípio da presunção de inocência.

Por isso, a entidade entrou, no dia 17 de janeiro, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade - Adin no Supremo contra a medida, sob a alegação de que a instrução “fere os princípios constitucionais do sigilo de dados e informações” e viola “a intimidade e a privacidade dos correntistas”. “A Receita ficaria autorizada a vasculhar a vida financeira de grande parte dos brasileiros, tendo como base transações bancárias de pequena monta, invadindo esfera individual resguardada pela Carta Maior”, diz o texto da ação. Feijó não se diz contra o combate à sonegação, mas questiona a legalidade da norma.

“Não somos contra a fiscalização, mas existem outros meios para fiscalizar sem violar o sigilo bancário, que é garantido na Constituição”, explica.

OAB se posiciona

A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB também se manifestou contra a norma requerendo que o Supremo declare inconstitucional o artigo 5º da Lei 105/01, que justifica a medida da Receita. “Ninguém está pregando que o sigilo é absoluto. Ele pode ser quebrado por ordem judicial”, disse o presidente da OAB, Cezar Britto. Britto também defende o aperfeiçoamento das atividades do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, que, segundo ele, por vezes= “falha”. “Se o COAF aperfeiçoar seu trabalho, ele vai conseguir cumprir o objetivo de combater a sonegação e a lavagem de dinheiro. O que não pode é manter uma legislação que permite a quebra de sigilo sem ordem judicial”, defendeu. O presidente acrescenta que a Constituição define que qualquer quebra de sigilo, seja bancário, fiscal ou telefônico, à margem de ordem judicial, é inconstitucional e não pode prevalecer no ordenamento jurídico do País.

Para o jurista Ives Gandra da Silva Martins, a lei deixa claro que a sociedade deve estar protegida contra o arbítrio fiscal, e, o fisco, contra os sonegadores. “Só a um Poder neutro é dado o direito da quebra pretendida, no caso”, defende Ives.

O Ministro Marco Aurélio de Mello antecipadamente também declarou que a Instrução Normativa da Fazenda, relacionada ao sigilo bancário, é manifestamente inconstitucional.

Outro lado

Apesar das diversas críticas divulgadas na grande imprensa, o advogado geral da União, José Antonio Dias Toffoli, defende a constitucionalidade da norma. “Não se pode confundir
transferência de sigilo com quebra de sigilo. Quebra de sigilo é crime. Outra coisa é a transferência de dados de uma autoridade para outra”, disse.

Ele informou ainda que a Advocacia Geral da União está elaborando um parecer para regulamentar a troca de informações sigilosas entre órgãos do governo, como o Banco Central, a Controladoria Geral da União - CGU, o Tribunal de Contas da União - TCU e a Receita.

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