Nos mais diversos segmentos corporativos, a Web tem-se configurado a cada dia em um ambiente global em que negócios são fechados, contratos firmados e operações financeiras viabilizadas. Neste cenário, ao apresentar sua palestra no IX Congresso Brasileiro de Fomento Mercantil, no dia 19 de junho, o especialista em Direito Eletrônico, Renato Ópice Blum, explicou que grande parte das tarefas do dia-a-dia dos profissionais está sendo transportada para a rede mundial de computadores, ocasionando conseqüências jurídicas e econômicas, assim como ocorre no mundo físico.
Devido à vertiginosa evolução das transações eletrônicas, o especialista alertou sobre as responsabilidades de contratantes e contratados nas transações efetivadas em meio digital, explicou aspectos da validade jurídica de documentos eletrônicos e falou da privacidade, da responsabilidade dos provedores de acesso e dos crimes de informática.
Além de mencionar os riscos das transações eletrônicas, o palestrante detalhou os procedimentos a serem tomados para se garantir total segurança nas negociações via Web, evitando-se assim eventuais fraudes ou problemas de identificação.
Validade jurídica de documentos eletrônicos
Abordando a questão da validade jurídica dos documentos digitais, o especialista mencionou que um simples e-mail dificilmente tem plena validade jurídica, pois, por meio de recursos técnicos, é possível adulterar documentos digitais. Ele explicou que um documento para ser considerado válido para fins de prova jurídica, deve ser arquivado no mesmo formato que foi gerado. Ou seja, um contrato eletrônico deve ser mantido em formato digital, porque caso exista algum problema legal com o conteúdo do documento, por meio de perícia técnica é possível descobrir se houve algum tipo de fraude.
Para evitar maiores problemas legais, o palestrante afirmou que a assinatura digital, obtida através do processo de certificação digital, é requisito básico para a efetivação dos contratos eletrônicos com maior nível de segurança. Argumentou que o certificado é uma ferramenta estratégica no contexto atual, que através de técnica de criptografia, é capaz de garantir a autenticidade e a veracidade de um documento eletrônico e, por conseqüência, atribuir validade jurídica ao mesmo.
Ópice Blum destacou ainda que além de atestar a identidade de uma pessoa ou instituição na Internet, o certificado digital propicia confidencialidade dos documentos e agilidade para os diversos tipos de transações via Rede. Segundo ele, o sistema de certificação digital brasileiro é um dos mais seguros do mundo.
A Legislação e as transações eletrônicas
De acordo com Ópice Blum, a legislação brasileira vigente sobre o assunto consiste em normas genéricas, implicando em interpretação caso a caso, por isso é preciso analisar todas as conseqüências legais possíveis.
Para ilustrar como o Poder Judiciário tem lidado com as questões referentes às transações eletrônicas, o especialista apresentou uma série de decisões judiciais, sentenciadas, alertando para os cuidados que devem ser tomados como forma de prevenção. Nesse sentido, falou do cuidado na preservação de senhas, na proteção contra vírus, entre outras.
Mesmo no caso de problemas com operações de Internet Bank, Ópice Blum explicou que não se deve confiar na restituição dos clientes, pois estes devem tomar os devidos cuidados que lhes cabem para evitar fraudes como, por exemplo, a utilização de eficientes anti-vírus.
Compuseram a mesa da palestra: Renato Ópice Blum; João Carlos Ribeiro Vargas, presidente do SINFAC/ES; e Flávio Lacerda, presidente do SINFAC/RJ. |