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Revista
18/07/2008
A responsabilidade do fomento mercantil com a integridade do sistema financeiro

A primeira palestra do dia 20 de junho no IX Congresso Brasileiro de Fomento Mercantil foi do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp, que falou sobre a “Responsabilidade das Instituições Privadas na Prevenção aos Ilícitos Administrativos e Financeiros”. Em sua explanação, enfatizou que as empresas de factoring precisam ser mais compreendidas pela sociedade. “O fomento mercantil é um instrumento de desenvolvimento”.

O ministro afirmou que os profissionais de factoring são responsáveis pela etapa mais importante do desenvolvimento das empresas clientes, propiciando sustentabilidade, credibilidade e sua inserção efetiva no ambiente de negócios da economia brasileira. Além disso, declarou que estes empresários de fomento exercem papel fundamental para o sistema financeiro e econômico do País. “No primeiro momento, as empresas de factoring são obrigadas a cooperar e participar junto com o Estado no processo de manutenção do sistema financeiro econômico, para daí sim desenvolver políticas sociais”.

Dipp ressaltou que, apesar do Brasil ter atingido o grau de investimento, a questão da desigualdade social permanece, sendo a distribuição de renda do País uma das piores do mundo, enquanto a bolsa de valores é a terceira do mundo. “Nós temos a miséria na rua e um Estado transversal”. Por isso, destacou a atividade de fomento, no apoio às pequenas e médias empresas, propiciando-se assim a circulação do capital e uma certa desconcentração do mesmo.

Ao apresentar a questão dos ilícitos penais no ambiente financeiro, o palestrante explicou que, além de combater os crimes, é necessário que os órgãos responsáveis não deixem os recursos improcedentes se multiplicarem, impedindo que o dinheiro ilícito circule. “Um exemplo é o tráfico de entorpecentes, pois provindo desta atividade não pode ser inserido na economia formal e legal.”

Explicou ainda que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF é um modelo de órgão de prevenção. As pessoas jurídicas e físicas são obrigadas a cooperar, principalmente os que trabalham no sistema financeiro e comercial mercantil. “As entidades cooperantes ou obrigadas a cooperar se baseiam em dois princípios, conhecer o cliente e comunicar as operações atípicas ou suspeitas”.

Segundo o palestrante, as primeiras instituições obrigadas a cooperar foram os bancos, pois além de serem muito expostos, são os mais regulados. “As empresas de factoring não têm a mesma estrutura dos bancos, porque trabalham com pequenas e médias empresas e não há a mesma composição de capital, mas é preciso que minimamente os profissionais de fomento desloquem parte dos recursos humanos e material para saber com quem estão trabalhando, para tanto, conheça o seu cliente, o cliente do seu cliente, as pessoas com quem ele se relaciona, saiba da origem do dinheiro transacionado. Desta forma, contribuem para manter a integridade e a saúde do sistema financeiro do País, comunicando toda a operação incompatível com o capital do cliente para o órgão responsável das empresas de fomento”, concluiu o ministro.

Compuseram a mesa da palestra: Gilson Gipp; desembargador Heraldo de Oliveira Silva, presidente da Academia Paulista de Magistrados; e Luiz Lemos Leite, presidente da ANFAC.

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