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Revista
18/07/2008
Ilícitos Penais nas operações de fomento mercantil

Durante sua palestra no IX Congresso Brasileiro de Fomento Mercantil, o advogado criminalista, Miguel Tedesco Wedi demonstrou-se indignado com a lentidão na aprovação do projeto de lei das factoring que tramita no Congresso Nacional, tendo em vista a expressiva importância e repercussão social desta legislação, especialmente para as pequenas e médias empresas brasileiras.

De acordo com Wedi a demora do Congresso Nacional em relação à necessidade de aprovar a lei, tem trazido diversos malefícios para quem trabalha na atividade de fomento mercantil. “Como criminalista, tenho visto inúmeros indivíduos que são falsos empresários do fomento mercantil, utilizando este nome, estigmatizando a atividade; e, também tenho vistoempresários honestos do fomento mercantil sendo denunciados em processos penais, réus inocentes, justamente pela insegurança jurídica que há em função da falta de regulamentação”.

O advogado também criticou o antiquado tratamento de ilícitos penais na Constituição Brasileira, denunciando a incoerência de alguns pontos da legislação, que acabam por punir a atividade de um empreendedor, que tem uma gestão ousada, arriscada e que dá lucro. Neste sentido, ressaltou o índice altíssimo de condenações em alguns processos em que se o indivíduo vai a réu numa condição de empreendedor, já está estigmatizado.

Citou o exemplo da empresa de fomento mercantil que tem uma duplicata, que não é reconhecida pelosacado, e, por isso, acaba sendo enquadrada no delito de duplicata simulada, determinando assim sua punição do empresário de factoring. “Não se pergunta qual bem jurídico foi lesionado, mesmo que este empresário tenha adquirido de forma absolutamente idônea aquela duplicata, mesmo tendo sido ludibriado, ele será punido”, enfatizou, comentando a inadequação da lei para lidar com este tipo de situação.

Segundo o criminalista uma visão mais adequada para o julgamento dos processos ilícitos é a aquela em que odireito penal tem que proteger bens jurídicos individuais, como a vida e a liberdade, mas tem que proteger também bens jurídicos supra-individuais como o meio-ambiente, a ordem sócioeconomica ou o patrimônio. Neste sentido, enfatizou a importância de defender a atuação das sociedades de fomento mercantil que muito têm a contribuído com os avanços econômicos do País.

Compuseram a mesa desta palestra o presidente dp Sinfac de Alagoas, Luiz Alberto Villar e o conselheiro fiscal do Sinfac do Rio Grande do Sul, Luiz Gerson Almada Mark.

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