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Destaques
17/06/2009
Caminho para o exterior

Sem Fronteiras

O factoring internacional é uma alternativa pouco utilizada pelas pequenas e médias empresas do País para alavancar exportações. Desconhecimento? Falta de legislação específica? Podem até ser as razões para que o Brasil ainda engatinhe na modalidade de negociação que garante a liquidez da operação e elimina o custo da carta de crédito.

Praticado em mais de 60 países, por organizações vinculadas ao Factors Chain International (FCI), uma espécie de reguladora das empresas de fomento mercantil no mundo, é um mecanismo vantajoso para as empresas que pretendem ingressar no mercado internacional, pois garante desde a pesquisa de potenciais compradores até a liquidação do pagamento.

O presidente da Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil – Factoring (Anfac), Luiz Lemos Leite, diz que o factoring internacional é uma saída inteligente para as pequenas e médias empresas, que normalmente têm dificuldade em obter crédito, financiamento e descobrir mercados para seus produtos no exterior.

Vale esclarecer que as empresas de fomento mercantil – factoring – são empresas comerciais que só podem operar com recursos próprios e clientela formada por pessoa jurídica.

A operação internacional, explica Lemos Leite, utiliza quatro agentes: 1. a empresa que deseja vender seu produto para o exterior (cliente da factoring) e 2. uma empresa de factoring, chamada de Export Factoring; do lado do país importador, estão: 3. a Import Factoring, que fará a intermediação para localizar um interessado e dar seguimento a todo o processo de importação e 4. a empresa compradora da mercadoria (importadora).

Negociação

Em condições normais, a empresa produtora do bem a ser exportado – que já deve ser cliente da factoring – firma um contrato com a empresa de factoring no exterior, associada ao FCI, para identificar um comprador no exterior. Confirmado o interesse pela compra da mercadoria, dá-se início ao processo de negociação, pelo envio de folders, amostras, quando for o caso, troca de e-mails e documentos para formalizar a intenção de compra.

A transação fica entre as duas empresas de factoring. Após todos os ajustes o Export Factoring firma contrato com o exportador – em modelo seguido internacionalmente –, no qual as características do produto e todo o valor da negociação são expressos. A empresa de factoring compra, então, os direitos da venda, concedendo um adiantamento em reais entre 85% e 90% sobre o valor da mercadoria embarcada. Lemos Leite ressalta que o percentual é praxe entre as empresas do FCI.

Responsabilidades

Ao adquirir os direitos pela venda da mercadoria a factoring assume, também, a responsabilidade pelos serviços administrativos e de despacho aduaneiro e embarque do produto; é ela quem detém o know-how do processo, que seria inviável e custoso para o pequeno e médio empresário. Da mesma forma, a empresa de factoring no país de importação terá a função de conferir toda a mercadoria e cuidar dos passos para o desembaraço.

Nesse esquema de negociação, após conferida a mercadoria e a documentação pela Import Factoring, é efetuado o pagamento, em dólar, para a Export Factoring, que é a cessionária dos direitos do contrato de exportação. Dos dois lados, exportador/importador, são feitos os acertos finais da transação entre as empresas de factoring e seus clientes.

Legislação

“No Brasil ainda não é possível fazer a operação em sua plenitude, porque existe impedimento na lei”, diz Lemos Leite. Isso porque o pagamento, por determinação da legislação cambial em vigor, deve ser efetuado na conta da empresa exportadora. Mas a situação está para ser revertida. A expectativa do mercado é que até junho uma lei venha a mudar tal condição fazendo com que a Export Factoring passe a ser responsável pela cobertura cambial.

Hoje, o aspecto do pagamento é o que trava a negociação no seu fechamento. Lemos Leite conta que apenas uma empresa pratica essa modalidade de factoring, mas usa como recurso processar a venda por meio de uma trading ou instituição financeira para viabilizar o fechamento do contrato de câmbio.

O Projeto de Lei que está em tramitação consagra tudo o que vem sendo praticado com base em dispositivos legais do Código Civil, Lei das Duplicatas e normativos do Banco Central do Brasil. Lemos Leite adianta que a lei deve ser bastante enxuta, com apenas 17 artigos, e teve aprovação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, no início de abril; seguiu para análise da Comissão de Assuntos Econômicos na primeira semana de maio.

Para atuar na área internacional como empresa de factoring, Lemos Leite explica que é preciso estrutura própria, ter um especialista em câmbio e participar de um treinamento obrigatório. No mercado internacional, é necessário a empresa de factoring filiar-se ao FCI, que tem sede em Amsterdã e coordena e supervisiona os negócios internacionais.

Garantias

Além de favorecer o acesso ao mercado internacional, o presidente da Anfac destaca outra vantagem nas operações factoring–factoring: “não importa a crise do país comprador/vendedor ou a condição do governo, pois a confiança está na empresa operadora sob o aval do FCI”. “A filiação ao FCI é uma garantia do sucesso da operação. Há normas rígidas quanto a qualquer irregularidade ou falta de pagamento”, complementa.

Lemos Leite ressalta o quanto as negociações intermediadas pelas empresas de factoring internacional podem representar para o País. “Embora os valores individuais sejam considerados baixos para uma venda internacional – negociações de 10, 50 ou 100 mil dólares –, na soma total do bolo podem ser atingidos milhões de dólares”, analisa.

Avaliado muitas vezes de forma errônea como tão-somente a troca de cheques no mercado doméstico, o termo factoring – ou fomento mercantil – vem do inglês factor, que significa o negociante, a pessoa que compra e vende mercadorias em troca de comissão. “É uma atividade complexa que se destina a alavancar a situação mercadológica e financeira das empresas-clientes”, diz Lemos Leite.

Origem

O presidente da Anfac conta que a atividade tem origem no Império Romano, a partir de comerciantes prósperos, nomeados para negociar com outros povos e que atuavam como informantes da situação econômica dos demais comerciantes da região.

Séculos depois, a figura do factor surgiu em outros países da Europa. Ganhou as características atuais em Nova York, a partir da consolidação da independência americana, em 1808, com um factor da área têxtil que experimentou associar seus serviços de consultor à compra dos direitos creditórios das vendas mercantis.

Para quem pretende usar o serviço de uma factoring é fundamental operar com empresas credenciadas pela Anfac. Com 26 anos de atividade na área, a entidade reúne 700 empresas de fomento mercantil, as quais prestam atendimento a 135 mil pequenas e médias empresas. Em 2007, as negociações atingiram 70 bilhões de reais.

De modo geral, as operações de factoring possuem duas condições essenciais, que são a necessidade de comprovar a prestação de serviço a uma pequena ou média empresa e a compra dos créditos, ou seja, dos direitos das vendas mercantis. Essas exigências estão definidas no projeto de lei, bem como os segmentos em que podem operar.

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