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Revista
11/09/2009
Empresas de Factoring aguardam regulamentação do setor

As empresas de fomento mercantil aguardam a aprovação da lei que visa regular a atividade no país. Para regulamentar a atividade de factoring e diferenciá-las das instituições financeiras, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) foi a relatora do projeto PLC nº 13/2007, que se encontra na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no Senado, sob a atual relatoria do senador Antônio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA). Serys argumenta que é preciso fazer uma distinção das atividades praticadas pela factoring daquelas praticadas pela instituição bancária. “Enquanto o banco capta recursos, empresta dinheiro e necessita de autorização do Banco Central para funcionar, as empresas de factorings, essencialmente, prestam serviços e compram créditos.” A senadora informa que se uma empresa de fomento mercantil captar recursos no mercado, realizar empréstimos a juros, trabalhar com crédito, administrar consórcios e se denominar factoring, terá uma designação errada. “Este tipo de empresa não pode exercer nenhuma dessas atividades, simplesmente por não ter a autorização do Banco Central para atuar como instituição financeira, e se isso fizer será uma empresa ilegal.”

Uma das principais inovações propostas pelo Projeto de Lei, segundo a senadora, é a penalidade tanto àqueles que exercerem a atividade sem autorização, como para quem, embora autorizado a exercê-la, praticar operações proibidas pelo projeto. Na sua avaliação, o PL é um avanço para o segmento, ao impedir que as sociedades de fomento mercantil atuem nas atividades exclusivas de instituições financeiras. “Essa preocupação está tão fortemente marcada no texto deste projeto que veda inclusive a utilização do vocábulo ‘banco’ na designação da sociedade ou em qualquer material que divulgue suas atividades.” Serys defende a regulamentação da atividade, para que possa haver fiscalização e penalidades em caso de fraudes e de desvirtuamento da atividade. “Por não existir uma clara regulamentação, é comum nos depararmos com o desvirtuamento do fomento mercantil, resultado da atividade de empresas fraudulentas no mercado.” O fomento mercantil é fundamental para que especialmente pequenas empresas tenham acesso à capital para viabilizar seus investimentos em infraestrutura e expansão, destaca a senadora. O presidente da ANFAC, Luiz Lemos Leite, explica que as normas previstas no Projeto de Lei nº 13/2007 atendem aos interesses tanto do setor, como das empresas-clientes, do judiciário e da sociedade brasileira. A senadora ressalta que conseguir crédito no sistema financeiro é complicado para as pequenas empresas, já que os juros são muito altos, principalmente pela pouca liquidez que estas empresas possuem. “Através do fomento mercantil é possível criar uma parceria que possibilita o crescimento e o investimento de forma facilitada”. Leite frisa que a aprovação da lei ampliará o mercado não somente para as factorings como para as pequenas e médias empresas, alavancando ainda as exportações brasileiras.

O PLC 13/2007, aprovado na Câmara, já foi votado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, com o parecer favorável da relatora Senadora Serys. A atividade é regulada por normas da administração pública federal e por atos legislativos infraconstitucionais. De destacar a Circular BC (Banco Central) nº 1359/88 e Resolução CMN (Conselho Monetário Nacional) n° 2144/95, marcos regulatórios que delimitam o campo de atuação das empresas de fomento mercantis.

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