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Destaques
06/11/2009
Competência, concorrência e competitividade do FM
As empresas de fomento mercantil ocuparam progressivamente seu espaço próprio no cenário econômico brasileiro, mobilizando vultosos recursos em apoio a sua clientela, composta de milhares de pequenas e médias empresas, e agregando enormes valores ao PIB nacional para criação de riquezas.

Para os bancos, do ponto de vista comercial, as empresas de fomento mercantil representam uma alternativa de negócios de excelente rentabilidade e liquidez. Significa mais um filtro de “compliance” para a segurança operacional dos bancos.

Na verdade, a empresa, que pratica o factoring como factoring, tem o potencial de propiciar aos bancos a administração de algumas dezenas de contas de suas empresas-clientes e de seus respectivos sacados, contribuindo para a redução de seus custos.

A empresa de fomento mercantil deve ser considerada como sua cliente preferencial e não sua concorrente. Não pode ser encarada como competidora dos bancos. São atividades que orbitam em zonas muito bem delimitadas que não se cruzam, nem se confundem.

Não é demais reiterar que o fomento mercantil é um instituto que se acerca, se aproxima, se avizinha, se abeira, tangencia e chega perto dos institutos da cessão, do desconto, do empréstimo, do mútuo, da antecipação e do adiantamento bancários e de uma série de contratos análogos, mas não se identifica com nenhum deles.

O fomento mercantil sintetiza em uma unidade orgânica a pluralidade de serviços e negócios, que podem ser oferecidos às suas empresas-clientes, em suas variadas modalidades, de tal forma a proporcionar lhes uma gama de benefícios que devem contribuir para otimizar-lhes a gestão e torná-las cada vez mais competitivas em seu respectivo mercado.

A saudável e crescente concorrência no mercado de fomento mercantil acarreta um aumento de competitividade, de inovação tecnológica, de qualificação profissional e de criatividade do agente do fomento mercantil em disponibilizar serviços diferenciados à cadeia de valor de sua clientela.

A competência de nosso empresário, que trabalha apoiado nas normas ético-operacionais, emanadas da ANFAC, é demonstrada na sua habilidade de gerir seus negócios e na sua aptidão de estabelecer relacionamento comercial com os bancos, com suas empresas congêneres, com suas empresas-clientes e com os sacados devedores.

Temos verificado que, não obstante as atitudes idiossincráticas de alguns segmentos, ranço preconceituoso ainda remanescente em relação ao fomento mercantil, ele tem-se imposto como mecanismo de valiosa e inquestionável importância socioeconômica ao garantir a sobrevivência das pequenas e médias empresas, que lutam com toda sorte de dificuldade para obviar os inconvenientes de suas deficiências de ordem administrativa e financeira e de acesso aos fornecedores, aos bancos e aos seus sacados.

Um grupo de 11 empreendedores, com largueza de visão, em 1982, vislumbrou a possibilidade de introduzir no Brasil um mecanismo sob medida para romper o círculo vicioso em que viviam as pequenas e médias empresas. E, assim, foi lançado o factoring – fomento mercantil em nosso país.

Ao longo destes 27 anos foram colhidos os frutos dessa luta, que a cada ano se comemora olhando-se para frente e empenhando-se em reafirmar os valores que nos garantiram chegar até aqui e nos projetam para um amanhã promissor e venturoso.

Nosso passado, pontuado de lutas, desafios e vitórias, serviu de base para a construção de um sistema assentado em um arcabouço de legalidade, de credibilidade e de idoneidade.

Ao somar os valores e legados, que constituem a rica história e o indisputável patrimônio institucional da ANFAC, fortalecem- se seus compromissos de governança corporativa, de respeito às normas do direito vigente no país e de conduta ético empresarial que sustentam o SISTEMA BRASILEIRO DE FOMENTO MERCANTIL.

Diante deste cenário auspicioso, as empresas de fomento mercantil sentem-se estimuladas a intensificar a competitividade do mercado, com sua capacidade de oferecer a suas 140 mil empresas-clientes condições de crescer e de desenvolver suas atividades, penhor de sua perenização e longevidade.

Uma disciplina legislativa específica das atividades de fomento mercantil, ou seja, a lei do fomento mercantil, cada dia mais inadiável e imperiosa, tem por objetivo precípuo eliminar as incongruências, os preconceitos e a desinformação que, a despeito destes 27 anos, ainda há alguns recalcitrantes, bem assim consolidar definitivamente a competitividade do fomento mercantil como um instrumento de emulação das atividades econômicas brasileiras.

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