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10/09/2010
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   
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Revista
06/11/2009
Reunião Técnica de Fomento Mercantil PROMOVIDA PELA ANFAC E SINFAC/RJ
A ANFAC com o apoio do SINFAC/ RJ, realizou uma Reunião Técnica de Fomento Mercantil, visando reforçar conceitos das melhores práticas de gestão, com o objetivo de nortear a estruturação de processos e procedimentos, a serem adotados e observados no dia a dia das empresas de fomento mercantil associadas, no intuito de contribuir para aperfeiçoar e orientar as ações de todos os integrantes do SISTEMA ANFAC.

Este evento foi direcionado para empresários, gerentes, operadores, contadores e advogados, com a finalidade de esclarecer dúvidas por meio da abordagem de temas de relevante interesse para as empresas de fomento mercantil e seus colaboradores, com foco na área técnica, operacional e jurídica.

Ao abrir ao evento, o Presidente fez questão de homenagear o Rio de Janeiro de maneira especial aos 11 fundadores que participaram da fundação da ANFAC, que à época vislumbraram perspectivas promissoras para a atividade. Foram eles: Adiomar de Souza Filho; Aluizio Derizans da Silva; Antônio Rodrigues; Atila Ribeiro Martins; Luiz Lemos Leite; Manuel F. Tavares Berenguer, Mário Claudio Sampaio Vianna; Marcos Garcia Pinto; Roberto de Aguiar Sabóia; Thelmo Marchione; Wilson Paulucci.

No enfoque da perspectiva do fomento mercantil, foi exposta a luta pela sanção presidencial de nossa lei específica, como estratégia para consolidar definitivamente o instituto do fomento mercantil no ordenamento jurídico e no contexto econômico nacional, máxime porque a lei objetiva controlar e regulamentar as atividades; proteger o empresário de fomento mercantil; moralizar a atividade para que seja praticada com seriedade e profissionalismo; bem como visa condensar em um só texto a ampla e difusa legislação amparada em atos normativos da administração pública e disposições legislativas infraconstitucionais. Para a consolidação definitiva da lei de fomento mercantil em nosso país, falta apenas a aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 13/2007. Esta sanção significará um avanço institucional de extraordinária importância, como consagração de uma luta vitoriosa, empreendida pelos verdadeiros profissionais do fomento mercantil no Brasil.

Já no enfoque jurídico, foram comentadas as características dos contratos de fomento mercantil, bem como sobre os procedimentos a serem observados pelas empresas de fomento no tocante às operações atípicas elencadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

No tocante ao levantamento de questões incidentes nas operações de fomento mercantil, houve o enfoque na assistência a ser prestada à clientela alvo de factoring, pequenas e médias empresas, para exercer plenamente uma parceria capaz de suprir suas deficiências na gestão de riscos, na orientação mercadológica de suas vendas, na proteção e liquidez dos créditos selecionados e no fornecimento de recurso. Fomento mercantil é atividade complexa de multisserviços. As empresas de fomento mercantil, são parceiras de suas clientes com estreito vínculo de atuação com elas.

E por fim, houve destaque das novas parcerias no sentido de ampliar o leque de serviços prestados aos seus associados. Os convênios e parcerias com diversos prestadores de serviços permitem que os empresários do fomento possam otimizar sua gestão por meio da reciclagem e treinamento de seus colaboradores, aquisição de software, entre outros, reduzindo custos e contribuindo para melhores oportunidades de negócios.

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