VANTAGENS DO ASSOCIADO
Ao associar-se, a empresa de fomento mercantil terá à sua disposição:
- Base de dados de uso exclusivo dos associados para consultas, com acesso via internet, onde pode ser encontrado:
- Manual do Associado contendo orientação e modelos de documentos indispensáveis ao exercício da atividade de fomento mercantil;
- Circulares Normativas de orientação legal, técnica, jurídica, tributária e as consideradas mais importantes.
- Assessoria ANFAC: análise, orientação e respostas a duvidas ou consultas formuladas eletronicamente.
- Acordos de Cooperação Técnica firmados entre a ANFAC e diversos parceiros, para prestação de vários serviços, a preços subsidiados.
- Atendimento personalizado, por telefone, para assuntos com foco operacional, contábil, tributário e jurídico ou através de reuniões pré-agendadas diretamente com os assessores da presidência.
- ANFAC News: clipping diário das principais notícias econômicas e da atividade de fomento mercantil.
- ANFAC Juris: boletim jurídico semanal com as principais jurisprudências do setor.
- Revista ANFAC: editada e distribuída ao público e de interesse do segmento.
COMO SE ASSOCIAR?
- Cópia do contrato social ou estatuto, registrado na Junta Comercial e do cartão CNPJ;
- Formulários de dados cadastrais da pessoa jurídica e dos sócios, preenchidos e assinados, poderão ser enviados, via fax (11) 3889-2310 ou (11) 3889-2311;
- Requerimento de Associação à ANFAC (anexar o "check list" e os documentos nele relacionados) com compromisso de cumprir o Código de Ética e Disciplina da Associação Nacional das Sociedades de Fomento Mercantil - Factoring e as demais decisões da assembléia geral e da diretoria, que têm por objetivo, tão somente, dar garantia de atuação às associadas para que operem dentro das normas corporativas de natureza ético-operacional emanadas da ANFAC e pautadas em rigorosos padrões de legalidade;
- Para empresas, em funcionamento, apresentar cópia do balancete / balanço do último exercício;
- Restrições Cadastrais: na eventualidade de serem constatadas restrições cadastrais em nome da requerente, dos seus sócios ou representantes, a ANFAC poderá solicitar informações adicionais, certidões ou outros documentos;
- Cópia do comprovante de cadastramento da empresa no COAF. Se a empresa não estiver cadastrada naquele órgão, poderá fazê-lo através do site: coaf.fazenda.gov.br;
- Empresa com a participação do capital estrangeiro: deverá apresentar cópia do certificado de Registro na FIRCE - Fiscalização e Registro de Capital Estrangeiro, do Banco Central do Brasil.
- Nome Empresarial: a empresa deverá adotar a expressão Fomento Mercantil sendo facultativa a adição da expressão "Factoring". Poderá utilizar o modelo sugerido pela ANFAC, não utilizando expressões comprometedoras como "banco", "financeira", "intermediação", "investimentos", “securitizadora”, por ser o fomento mercantil - factoring um mecanismo regido pelas normas do instituto do direito mercantil. O empresário poderá consultar a ANFAC sobre a razão social escolhida para saber se já existe alguma empresa associada com o mesmo nome;
- O objeto social do contrato de constituição deverá ser exclusivo para fomento mercantil e enquadrado no padrão recomendado pela ANFAC;
- A associada compromete-se a manter em seu quadro de funcionários pelo menos um Agente de Fomento Mercantil - Operador de Factoring - diplomado pela ANFAC;
- Cumpridos os pré-requisitos quanto à documentação necessária e parâmetros recomendados pela ANFAC, será admitida a associação com a emissão do Certificado de Registro definitivo.