ASSOCIE-SE
BENEFÍCIOS DO ASSOCIADO ANFAC
A ANFAC disponibiliza login e senha, de uso exclusivo, para acessar as seguintes informações:
- Manual de Operações, contendo minutas de contratos, aditivos e documentos indispensáveis ao dia-a-dia da atividade de fomento comercial;
- Manual PLD;
- Circulares Normativas de orientação legal, técnica, jurídica, tributária e operacional;
- Orientação e encaminhamento de dúvidas e consultas, formuladas eletronicamente;
- Acordos de Cooperação Técnica, firmados com empresas conceituadas nas áreas de informação, tecnologias, instituições financeiras, que disponibilizam serviços e produtos e custos diferenciados para empresas associadas;
- Cursos e treinamentos gratuitos para associados, sendo que para cada modalidade de curso, o associado terá direito a uma vaga gratuita no exercício civil;
- Atendimento personalizado por telefone, e-mail, canal exclusivo ou reuniões agendadas previamente;
- ANFAC Notícias – clipping diário das principais notícias econômicas e de interesse do setor;
- ANFAC Juris – clipping semanal com a jurisprudência forense aplicável ao setor do fomento comercial;
- Revista ANFAC – editada trimestralmente, distribuída aos associados e ao público de interesse do setor.
Além dos produtos e serviços acima citados, os associados poderão se beneficiar dos convênios comerciais firmados pela ANFAC com o Bradesco, Petra e, também, SERASA, BOA VISTA SERVIÇOS, DOCYOUSIGN e THOMSON REUTERS, dentre outros.
COMO SE ASSOCIAR?
- Cópia do contrato social ou estatuto, registrado na Junta Comercial e do cartão CNPJ;
- Formulários de dados cadastrais da pessoa jurídica e dos sócios, preenchidos e assinados, poderão ser enviados, via e-mail comercial@anfac.com.br ou entrando em contato através do telefone (11) 2361-8900;
- Requerimento de Associação à ANFAC (anexar o "check list" e os documentos nele relacionados) com compromisso de cumprir o Código de Ética e Disciplina da Associação Nacional de Fomento Comercial e as demais decisões da assembléia geral e da diretoria, que têm por objetivo, tão somente, dar garantia de atuação às associadas para que operem dentro das normas corporativas de natureza ético-operacional emanadas da ANFAC e pautadas em rigorosos padrões de legalidade;
- Para empresas, em funcionamento, apresentar cópia do balancete / balanço do último exercício;
- Restrições Cadastrais: na eventualidade de serem constatadas restrições cadastrais em nome da requerente, dos seus sócios ou representantes, a ANFAC poderá solicitar informações adicionais, certidões ou outros documentos;
- Cópia do comprovante de cadastramento da empresa no COAF. Se a empresa não estiver cadastrada naquele órgão, poderá fazê-lo através do site: https://www1.fazenda.gov.br/siscoaf/portugues/;
- Empresa com a participação do capital estrangeiro: deverá apresentar cópia do certificado de Registro na FIRCE - Fiscalização e Registro de Capital Estrangeiro, do Banco Central do Brasil.
- Nome Empresarial: a empresa deverá adotar a expressão Fomento Comercial sendo facultativa a adição da expressão "Factoring". Poderá utilizar o modelo sugerido pela ANFAC, não utilizando expressões comprometedoras como "banco", "financeira", "intermediação", "investimentos", “securitizadora”, por ser o fomento comercial - factoring um mecanismo regido pelas normas do instituto do direito mercantil. O empresário poderá consultar a ANFAC sobre a razão social escolhida para saber se já existe alguma empresa associada com o mesmo nome;
- O objeto social do contrato de constituição deverá ser exclusivo para fomento comercial e enquadrado no padrão recomendado pela ANFAC;
- A associada compromete-se a manter em seu quadro de funcionários pelo menos um Agente de Fomento Mercantil - Operador de Factoring - diplomado pela ANFAC;
- Cumpridos os pré-requisitos quanto à documentação necessária e parâmetros recomendados pela ANFAC, será admitida a associação com a emissão do Certificado de Registro definitivo.